DIREITO PENAL - CONCURSO DE CRIMES
IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal em Natal(RN).
Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio G. do Norte.
SUMÁRIO: 1. Observações sobre concurso de crimes. 1.1. Concurso de crimes e sistemas de aplicação das penas. 1.1.1. Cúmulo material. 1.1.2. Cúmulo jurídico. 1.1.3. Absorção. 1.1.4. Exasperação. 1.1.5. O caso brasileiro. 2. Concurso material. 3. Concurso formal. 4. Crime continuado. 4.1. Generalidades. 4.2. Origem histórica do instituto. 4.3. Conceito. 4.4. Natureza jurídica. 4.5. Teorias que orientam o crime continuado, sob o ângulo do elemento subjetivo. 4.6. Requisitos para a configuração da continuidade delitiva. 4.6.1. Plano geral. 4.6.2. Diversidade de condutas. 4.6.3. Crimes da mesma espécie. 4.6.4. Nexo adverbial da continuidade delitiva: tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes. 4.6.4.1. O tempo como determinante do crime continuado. 4.6.4.2. O lugar, na caracterização do crime continuado. 4.6.4.3. O modo de execução. 4.6.4.4. Outras condições semelhantes. 4.7. Crime continuado específico. 4.8. Dosimetria da pena. 5. Encerrando...
1. OBSERVAÇÕES SOBRE CONCURSO DE CRIMES.
1.1. CONCURSO DE CRIMES E SISTEMAS DE APLICAÇÃO DAS PENAS.
Em termos da ocorrência anti-social, típica, antijurídica e culpável nominada crime, o natural é que esta ocorra em unicidade fática e de agente. Ou seja, o usual é que uma só pessoa cometa um só crime, através de uma só conduta, ainda que esta última possa ser fracionada em atos encadeados. Nada obstante esta ser a maioria estatística dos delitos, não raros são os casos, também, em que mais de uma pessoa estão postadas no lado ativo do ilícito, dando margem assim ao chamado concurso de pessoas. Outrossim, também não são isolados os registros de pluralidade de crimes, cometidos por um só indivíduo, através de uma ou de mais ações. Tem-se, nesta hipótese, a incidência de concurso de crimes. Assim, pode