Direito Penal antigamente
A história do Direito Penal, ou a dos castigos é a própria história das civilizações, desde os tempos mais remotos a tortura e os maus-tratos foram práticas usuais das administrações de Justiça criminal de todo o mundo, como meio mais fácil para se descobrir a verdade e de se criar um autor para o crime em questão.
Tanto a tortura como os maus-tratos vinculam-se as formas autoritárias e vingativas de se fazer “justiça”. A cede ao exercício de Poder conduz par a insensibilidade do espírito humano.
O próprio meio ambiente desencadeia agressões através dos processos de aprendizagem da imitações dos padrões comportamentais. O homem por natureza é agressivo e instintivamente atua desta forma contra seu semelhante, no momento em que se vê ameaçado ou sem respostas.
É de se ressaltar que os agentes da lei (do controle social), são recrutados, preferentemente, salvo raras excessões, dos estratos mais baixos da população; deste modo, o baixo nível cultural conduz as ações ao uso da violência, como forma de "resolver" (de demonstrar poder) questões sociais pendentes.
Das criações do homem proveêm os conceitos de lei e de crime, de raiz sociológica e política.
Os códigos penais são instrumentos políticos de controle social, segundo as ideologias estabelecidas no tempo e no espaço.
Antigamente os meios probatórios admitidos no procedimento criminal romano não estavam sujeitos as formalidades legais como no direito civil; mas, ao lado do tormento extrajudicial, o ordinário quando comprovada a existência do fato; porém, não podia ser aplicado nos casos de delitos de pouca importância, muito menos contra mulheres gravidas, por sua vez, nas crianças, em geral, o uso do tormento devia ser moderado.
Em verdade no Direito Romano a tortura era prevista como pena antecipada, pois era usada para arrancar confissões, e somente aplicada durante a instrução criminal, repetida nas hipóteses de condenação como forma de