ANÁLISE CRÍTICA DO TEXTO: PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
1 CONCEITO DE PRINCÍPIO
Não só no direito processual penal, como em todas as áreas do direito os princípios aparecem como balizas estruturais para o desenvolvimento da justiça eficaz. Desta forma, considerando que os referidos possam ser considerados como diretrizes básicas do estudo do direito, nada mais justo que começar apreciar a matéria pelo seu estudo. Desta feita, os princípios do direito processual penal são vislumbrados através de uma ótica essencialista, onde entende-se que nada se desenvolver-se-á sem seu prévio entendimento.
2 CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO
Cada vez mais se tem entendido o direito, de forma ampla, como decorrente do direito constitucional. Em teoria, tal aplicação é obvia, entretanto, antigamente sua utilidade prática era preterida. Muitos operadores do direito não observavam as balizas constitucionais para exercer seu papel perante o judiciário.
Desta forma, o direito penal ou direito processual penal, não podem ser aplicados sem que se observe as diretrizes estabelecidas na Carta Magna pelo legislador. Não será exitosa a aplicação superficial do direito, quando não é vislumbrado o caráter constitucional no âmbito da justiça.
3 PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
Além dos princípios elencados em nossa Carta Maior, em decorrência de algumas fontes, vislumbram-se diretrizes genéricas que se aplicam ao processo penal. Tais princípios não se apresentam à aplicação processual com menos importância que os anteriormente citados.
O primeiro princípio, talvez o mais prático neste prisma do direito processual penal, é o princípio da verdade real. O referido, trata do procedimento dado as partes para que se atinja a realidade dos fatos. Ele busca do verdadeiro autor da infração, pune pelo fato praticado, como praticado e exata delimitação da culpabilidade do agente.
Esta busca pela eficiência processual também é refletida no princípio da oralidade,