DIREITO PENAL E DESIGUALDADE SOCIAL
MANTENEDORA: UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL
ARTIGO
DIREITO PENAL E DESIGUALDADE SOCIAL
Larissa Valduga
Cascavel, 14 de março de 2014 DIREITO PENAL E DESIGUALDADE SOCIAL
Larissa Valduga
Professor -Jefferson Kendy Mayama
Resumo: A desigualdade social não deve ser vista como responsável somente pelas práticas delituosas, pois a maioria da população que é afetada pela desigualdade, não recorre a estes meios ilícitos para contornar esta essa realidade. O Direito Penal deve ser um instrumento de efetivação dos direitos humanos, por meio da tutela dos bens jurídicos e não um instrumento da manutenção da classe econômica dominante como temos visto acontecer por meio da arbitrariedade. O problema esta em manter a aplicação de forma equitativa. Faz-se necessário uma melhor tutela dos bens jurídicos, pois se o Estado e o direito continuarem com a impunidade, pode-se ter um maior estímulo dos comportamentos ilícitos e consequentemente um aumento das desigualdades sociais além de maior aumento de práticas ilícitas individuais.
Palavras-chave: Direito Penal. Tutela. Bens jurídicos. Desigualdade Social.
1 ASPECTOS INICIAIS
O direito penal traz uma limitação punitiva ao Estado para evitar que ele seja aplicado de forma arbitrária, ele é responsável pela proteção dos valores essenciais do indivíduo, além disso, representa o sistema de normas que definem os crimes e aplica sanções. No entanto, ele também é responsável por um controle social o qual exclui as classes subalternas por meio da violência estrutural. Ao tratarmos de desigualdade social, não podemos coloca-la com a única responsável pela criminalidade, pois caso contrário a nossa sociedade seria considerada totalmente ou quase totalmente delinquente, e isso pode ser expresso pelo índice que mede o grau de desigualdade entre a parcela mais rica e a da distribuição de renda no país o qual o Brasil