SISTEMA PENAL E REPRODUÇÃO DA REALIDADE SOCIAL
MANTENEDORA: UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL
ARTIGO
Sistema Penal e Reprodução da Realidade Social
Larissa Valduga
CASCAVEL, 14 DE MARÇO DE 2014 sistema PENAL E reprodução da realidade SOCIAL
Larissa Valduga
Professor Jefferson Kendy Mayama
Resumo: As funções exercidas pelo sistema escolar e pelo penal responde a exigência de reproduzir e de assegurar as relações sociais existentes, ou seja, de conservar a realidade social. No entanto esta realidade se manifesta com uma desigual distribuição dos recursos e dos benefícios, correspondendo a uma grande discriminação. Somos punidos seletivamente, na justiça penal, a estratificação de classes é muito evidente. É nas classes sociais mais baixas que a função seletiva do sistema se transforma marginalizadora. O sistema penal e o sistema escolar possuem um nexo funcional entre eles, pois os dois reproduzem a realidade social com base em discriminação, e isto é provado por mecanismos institucionais. O sistema penal age sobre estereótipos criados pela própria sociedade, sem qualquer critério, mantendo a exclusão social e não agindo conforme previsto, apresenta uma tendência de privilegiar os interesses das classes dominantes. O direito penal e o sistema prisional devem ser resguardados para as condutas que de fato são lesivas, e ser aplicado de forma igualitária, sem que haja discriminação. Uma das alternativas viáveis e que modificaria em partes a futura questão do nosso sistema prisional seria o investimento em políticas públicas relacionadas à escola, bem como a alteração da dogmática penal para um sistema de garantias.
Palavras-chave: Sistema penal. Desigualdade. Discriminação. Criminalidade.
1 ASPECTOS INICIAIS
O presente artigo tem por finalidade apresentar sobre o sistema penal e a reprodução da realidade social. O sistema penal tem por função representar a realidade social, no entanto, o que se