direito penal e exclusao social
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente estudo tem por objetivo analisar a realidade do sistema penal na sociedade brasileira sedimentada, compartimentada, pautada em preconceitos geradores de estereótipos que, por sua vez, orientam a estrutura do sistema penal repressivo, violento e marginalizante.
O sistema penal, nos moldes em que é estruturado, semeia violência e sustenta a marginalização e exclusão social. Age seletiva e autoritariamente, de maneira ilegítima embora use de todo um aparato discursivo para justificar ou tentar legitimar a sua atuação a latere de uma legislação fadada ao descumprimento.
1.SOCIEDADE EXCLUDENTE
Conquanto o Estado democrático de direito deva fundamentar e organizar a sociedade política, buscando a igualdade entre os cidadãos, conquanto a comunidade política brasileira tenha como base e fundamento a democracia, a sociedade é dividida sob variados aspectos como gênero, classe social, raça, cultura.
Esse cenário desigual e excludente estampado na realidade brasileira faz parte de um contexto latino-americano de exclusão, desigualdades sociais, pobreza absoluta, desestabilização econômica e de dependência econômica dos países ricos. Há uma assimetria latente, visível entre os países chamados de centro e os da periferia, dentre os quais estão inseridos os da América Latina. A dependência econômica cria uma realidade dual em que os poucos países ricos, através do poder econômico, mantêm uma política de dominação sobre o resto da humanidade.
Em decorrência da dominação alastrada, o horizonte ideológico, cultural, social e econômico é reduzido aos padrões predominantes determinados pelos europeus e americanos. O processo de globalização econômica neoliberal acentua e alimenta a exclusão dos países da América Latina que, na qualidade de excluídos do sistema mundial, lutam para consolidar a democracia, estabilizar a economia e implementar reformas sociais. Inseridos em um contexto de exclusão,