direito penal 1

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Questão 01 – Fala-se a boca larga nas redes de comunicação social (facebook. Twitter etc.) que os recém-condenados pelo STF, JOSÉ DIRCEU e JOSÉ GENOÍNO serão contemplados com os institutos da Graça ou do Indulto(não se sabe qual), ainda no mês de dezembro e que, em assim sendo, estarão eles livres de suas penas, pois estará extinta a punibilidade de seus crimes. Como não se pode dar ouvidos a esse tipo de comentários tendenciosos, você deverá esclarecer do cabimento ou não desses benefícios aos nominados. Qualquer que seja seu posicionamento fundamente legal e doutrinariamente sua resposta, apontando a fonte de sua pesquisa (2,0)

De acordo com Decreto 7648 de 21 de dezembro de 2011, art. 1º, inciso I, que diz:

“Art.1º É concedido indulto às pessoas, nacionais e estrangeiras:
I- condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2011, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;”

eles não têm direito, pois não cumpriram o tempo determinado de pena para pedirem o beneficio, segundo a lei de execução penal e o código de processo penal que são
Induto ou graça - Lei de Execução Penal - 7.210 de 11 de julho de 1984 - Arts. 188 a 192

Questão 02 – MANÉ BABACA foi condenado pela prática de dois crimes: um homicídio doloso e uma lesão corporal culposa, em concurso formal perfeito. Utilizando-se das regras de apenação dos concursos de delitos diga como deve ser apenada (explique qual o sistema de apenação) essa situação concreta e como se verificará a prescrição desses crimes. (2,0)

Mané babaca, que foi condenado em concurso formal perfeito( artigo 70, caput), deverá cumprir pena por meio do sistema de EXASPERAÇÃO de penas, cujo o qual, aplica-se uma única pena aumentada de 1/6 até a metade. Referente a prescrição do crime, como está previsto no artigo 119 /CP a

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