Órgãos do Poder Judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário.
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais ;
V I - Tribunais e Juízes Militares;
V I I - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
I - Supremo Tribunal Federal (STF) O Supremo Tribunal Federal, órgão previsto no art. 92, da Constituição Federal, posiciona-se na estrutura constituição do Poder Judiciário como o Tribunal de Superposição. Isso significa que ele "representa o ápice da estrutura judiciária nacional e articular-se quer com a Justiça Comum, quer com as Especiais". Sua função precípua, conforme diz a cabeça do art. 102 da Constituição Federal, é a guarda da Constituição. Conforme já ressaltou o próprio Tribunal: "A defesa da Constituição da República representa o encargo mais relevante do STF. O STF é o guardião da Constituição, por expressa delegação do Poder Constituinte".
II - Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça, órgão previsto no art. 92, da Constituição Federal, é habitualmente posicionado pela doutrina no ápice da pirâmide da organização judiciária nacional, somente abaixo do STF. De fato,é absolutamente certo que, acima do Superior Tribunal de Justiça, coloca-se apenas o STF. Disso não se conclui, contudo , que imediatamente abaixo do STF exista, somente, o Superior Tribunal de Justiça, como se ele gozasse de alguma proeminência hierárquica como é o STF, um Tribunal de Superposição . Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não