Direito natural
Uma discussão importante a ser considerada é a relação entre o direito natural e o direito positivo. Entretanto, essa discussão gera muitas confusões e integra exclusivamente a fundamentação da Teoria, e não suas finalidades e características apresentadas acima.
A teoria do direito natural abrange uma grande parte da filosofia de Tomás de Aquino, Francisco Suárez, Richard Hooker, Thomas Hobbes, Hugo Grócio, Samuel von Pufendorf, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, e exerceu uma influência profunda no movimento do racionalismo jurídico do século XVIII, quando surge a noção dos direitos fundamentais, no conservadorismo, e no desenvolvimento da common law inglesa.3 Na atualidade, o jurista inglês John Finnis é o maior expoente das escolas de direito natural.
Índice [esconder]
1 História
1.1 Aristóteles
1.2 Os Estóicos
1.3 Cristianismo
1.4 Hobbes
1.5 Liberalismo
1.6 Nova Escola de Direito Natural (NEDN)
2 Fundamento
3 Jusnaturalistas
3.1 Defensores famosos da teoria do direito natural
4 Críticos famosos da teoria do Direito Natural
5 Referências
6 Bibliografia
7 Ver também
História[editar | editar código-fonte]
Apesar de haver uma história das