Direito Natural
BELO HORIZONTE – MG
MARÇO/2012
UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO
CURSO DE DIREITO
AS CONTRIBUIÇÕES DO DIREITO NATURAL PARA A EVOLUÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO DIREITO CIVIL
Trabalho avaliativo para obtenção de nota referente ao 1º bimestre do curso de Direito da UNIFENAS.
BELO HORIZONTE – MG
MARÇO/2014
RESUMO
O presente artigo tem a finalidade de analisar o direito natural, relatar algumas de suas correntes, demonstrar os principais filósofos defensores desta teoria e discorrer sobre a contribuição e aperfeiçoamento dessa teoria para o Direito Civil. Para tanto, utilizaremos doutrinadores como: DINIZ (2009), FARIAS E ROSENVALD (2014) e REALE (2002).
PALAVRAS-CHAVE: Direito Natural. Correntes do Jusnaturalismo. Contribuição do Direito Natural para o Direito Civil.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DIREITO NATURAL 5
2.1 Direito Natural Clássico 5
2.2 Direito Natural Racionalista 6
3 PRINCIPAIS JUSNATURALISTAS 8
4 CONTRIBUIÇÕES DO DIREITO NATURAL PARA O DIREITO CIVIL 9
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
O Direito Natural ou jusnaturalismo caracteriza-se como um direito independente do Direito Positivo, pois são os direitos que o homem nasce com eles e, é a partir desses direitos naturais que advém todos os outros direitos. Além disso, de acordo com Diniz (2009), independe do legislador humano pois são direitos imanentes à natureza humana. O Direito Natural ou Jusnaturalismo possui uma vasta história e tem representações desde os tempos antigos. Abordaremos, portanto, um pouco da história do jusnaturalismo, destacar suas principais correntes, elencar seus principais representantes e mostrar quais foram suas principais contribuições para o Direito Civil.
2 DIREITO NATURAL
De acordo com Farias e Rosenvald (2014),