Direito natural e direito positivo
O nosso trabalho vem analisar o direito natural e o positivo, colocar seus pontos importantes identificar as beneficias introduzidas no meio jurídico por ambos através de seus pensadores, escolas, defensores com a finalidade de nos fazer compreender melhor o rumo que tomou o estudo e as aplicabilidades jurídicas.
Confrontaremos nesse trabalho as ideias dos pensadores positivistas e jus naturalistas para entendermos melhor todas as evoluções históricas do direito até os dias atuais.
Veremos que por ser mais antigo o direito natural é por alguns estudiosos considerado, mas importante que o positivo mas será que ele realmente é? Neste trabalho tentaremos expor alguns pontos sobre ambos os direitos no intuito de mostrar natural e positivo se completam e trabalham juntos para um bom andamento do ordenamento jurídico.
Direito Natural
O direito natural é uma forma de direito abstrata, uma forma de justiça anterior e superior, é um conjunto de normas criadas pelos nossos conceitos morais e étnicos, seria um conjunto de regras que estão embutidos em nossa formação, ele deriva da natureza, no nosso racional, dos preceitos e crenças que temos das vontades ou das normas que recebemos de Deus.
O direito natural dessa forma é o que fomos ensinados a acreditar que é certo, o que a sociedade julga como correto, é o direito de normas criadas pelo convívio do homem com a natureza e com outros homens, mas que não possuem nenhum documento com essas normas escritas e não precisariam porque tais normais estão sempre interferindo na nossa forma de pensar, de agir, de falar porque já é algo que faz parte dos nossos conceitos morais, da nossa realidade social.
O direito Natural não muda de país para país, ele é universal visto que ele esta ligado a essência humana, independente de nacionalidade. O que um ser humano no Brasil sabe que moralmente e civicamente é incorreto, outro ser humano na África também sabe, sem a necessidade de leis que o digam, apenas porque a