Direito Natural E Direito Positivo
A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Sem esses direitos a pessoa não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todos seres humanos devem ter assegurados, desde o nascimento, as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. È a esse conjunto que se dá o nome de direitos humanos.
Assim os direitos humanos correspondem a necessidades essenciais da pessoa humana, para que a pessoa possa viver com dignidade, pois a vida é um direito humano fundamental. E para preservar a vida todos tem que ter direito a alimentação, a saúde, a moradia, a educação, e tantas outras coisas.
Direito Natural e Direito Positivo
O direito natural deriva da natureza de algo de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou racionalidade dos seres humanos.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é o seu conhecimento através da própria razão do homem.
Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era uma visão objetiva. Com o surgimento do direito positivo, através do Estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso ás atividades do Estado, fornecendo subsídios para reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter caráter subjetivo.
O direito positivo pode ser definido como conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, que esta em vigor em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Embora apareça no inicio da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX.
O direito positivo é o conjunto de normas