Direito natural e direito positivo
Direito Natural e Direito Positivo
Alunas: Mayane Gonçalves de Andrade Belém Kássia Silva dos Santos Faculdade Paraíso do Ceará Direito - 1º Semestre - MH/N Introdução ao Estudo do Direito Prof. Shakespeare Andrade
SUMÁRIO
Direito Natural...............................................................01 Direito Positivo..............................................................01 Diferenças Básicas.......................................................02 Campo de Atuação.......................................................02 Contextos Históricos.....................................................03
Direito Natural
Direito natural é o conjunto de doutrinas baseadas no bom senso e na convivência, criado pela própria natureza, e que se impõem às legislações dos povos cultos. Corresponde a uma justiça superior e anterior; é um sistema de normas que independe das variações do ordenamento da vida social que se origina no Estado. O direito natural é o pressuposto do que é correto. Imutabilidade, universalidade, e seu conhecimento através da própria razão do homem são suas principais características. O mesmo não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado; basicamente é o direito espontâneo que cada pessoa tem à vida e à liberdade.
Direito Positivo
Direito positivo é o conjunto de regras de direito de caráter obrigatório, podendo, para seu cumprimento, o Estado utilizar-se da coação. É o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie. Por definir-se em torno de um lugar de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural. As normas