Direito natural positivo objetivo subjetivo
A teoria do direito natural tem como projeto avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem.[] Isso é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do Direito Natural que são considerados bens humanos evidentes em si mesmos.
EX: Direito a vida, liberdade
Direito Positivo: O Direito Positivo é o Direito escrito, gravado, codificado, difere basicamente do direito natural, e formalmente o direito consuetudinário. No direito natural, as normas não são escritas, são de conhecimento com base na moral e no bom senso, já o direito dos costumes, também não é registrado de forma expressa como normas, mas sim é um conjunto de preceitos que são seguidos por gerações, e ficam registrados em julgados, acórdãos e sentenças. Já a existência de leis, escritas e aplicadas é o Direito Positivo, o Brasil adota o sistema de Direito Positivo, que é a melhor forma de assegurar as garantias constitucionais.
Direito Subjetivo:
O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade própria e de competência de terceiros.
Direito Objetivo:
É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época". Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.
Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse