INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA12
SEMANA 03
AULA 01 – CONCEITOS JURÍDICOS
FUNDAMENTAIS
CONTEÚDO
1 - DIVISÕES DO DIREITO
1.1 Direito Natural e Direito Positivo.
1.2 Direito Objetivo e Direito subjetivo.
Nossos objetivos nesse encontro
1. Identificar as distinções entre direito natural e direito positivo.
2. • Compreender os conceitos de direito objetivo e direito subjetivo.
3. • Reconhecer e distinguir as diversas teorias relativas à natureza do direito subjetivo. AULA 2
AULA 1
O Direito possui várias divisões e sub-divisões. A primeira grande divisão que pode ser apresentada para o Direito é a que classifica em
Direito Natural e Direito Positivo.
AULA 2
AULA 1
DIREITO NATURAL
• Há a suposição da existência de certos princípios como uma idéia superior de
Justiça, aos quais os homens não se podem contrapor.
• No direito natural, as normas não são escritas, são de conhecimento com base na moral e no bom senso
Direito Natural
É o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema.
O direito natural, portanto, é um conjunto de normas cuja observância é necessária, mas insuficiente para garantir a justiça na convivência humana. DIREITO NATURAL
• O DIREITO NATURAL não depende, para a sua existência, de qualquer convenção, positividade.
É algo que existe naturalmente, podendo ser realizado das mais variadas formas possíveis.
Tem a mesma eficácia em toda parte, prescrevendo ações cujo valor não depende do juízo que sobre elas tenha o sujeito, tendo existência independente do fato de parecerem boas a alguns e más a outros.
DIREITO POSITIVO
É o ordenamento jurídico (conjunto de normas jurídicas) em vigor num determinado país e numa determinada época. (Washington de
Barros Monteiro)
DIREITO POSITIVO
• O direito positivo, assim criado, é fruto da vontade soberana da sociedade, que deve impor a todos os cidadãos normas voltadas para a assegurar às relações