REPOSTA A ACUSAÇÃO
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...................................................., através de seu procurador in fine assinado, (procuração em anexo), com escritório na .........................................., onde receberá intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e 396 - A do Código de Processo Penal, expondo e requerendo o seguinte:
DO TIPO PENAL
A Defendente foi denunciada incurso nas reprimendas do tipo penal previsto no art. 21, do Decreto Lei 3.688/41 e art. 147, na forma doa art. 69, ambos do Código Penal, nas circunstâncias previstas pela Lei n° 11.340/06.
DO MÉRITO
DAS ALEGAÇÕES
Primeiramente, cabe informar à V. Excelência que o Defendente e a suposta Vítima, permaneceram juntos, em uma relação de namoro por (09) nove meses, e que no decorrer desta união nunca houve qualquer ameaça, ou probabilidade de agressão.
Alega o parquet que em curso de uma discussão o defendente puxou a suposta Vítima pelo braço e a mesma pediu que soltasse, tendo o defendente se negado e a segurado pelo corpo. Ato continuo a suposta vitima disse ao Defendente que se este não a soltasse iria “machuca-lo”, quando então o mesmo disse: “bate se for mulher”, em seguida a suposta Vitima deu um tapa no rosto do Defendente tendo este revidado com outro. Logo após, a suposta vitima declara que o defendente disse que caso a visse com alguém iria matar os dois.
ESCLARECIMENTO DOS FATOS
Conforme de depreende da denuncia a suposta Vitima diz que o Defendente a segurou pelo braço, o que não ocorreu, o fato é que realmente houve uma discussão após o termino do relacionamento, onde a suposta Vítima desferiu um tapa no rosto do Defendente, e este não nega tal conduta.
Quanto a estar segurando a suposta Vitima, o Defendente declara que isto não ocorreu em momento, e por simples analise do que foi dito pode-se