direito MS
FRANCISCO LUZ, brasileiro, solteiro, RG sob o nº 4.715.683, CPF nº 268.695.589.09, residente e domiciliado na Rua das Couves, nº 77, Florianópolis, SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados constituídos (Doc. 01), com endereço profissional, onde deverão ser intimados e notificados para a prática de todos os atos processuais, na Rua Vidal Ramos, nº 100, sala 04, bairro Centro, Florianópolis/SC, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido liminar, contra ato ilegal do SUPERINTENDENTE DA PF/SC, lotado na Superintendência da Policia Federal de Florianópolis/SC, situada a Rua Vidal Ramos, nº 500, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-630 , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O impetrante inscreveu-se no concurso para o cargo de Delegado Substituto da Polícia Federal (Doc. 02), todavia, teve sua inscrição indeferida pela comissão organizadora do concurso público, a qual argumentou que o impetrante não preencheu dois dos requisitos instituídos no Edital do Certame (Doc. 03).
Sustenta a comissão que o Impetrante não poderia inscrever-se no certame, devido à previsão expressa do edital, o qual institui o limite de idade de 45 anos até a data da realização das provas.
Outro argumento utilizado pela comissão organizadora para indeferimento da inscrição do impetrante é de que o mesmo não possuía comprovação de bacharel em Direito, sendo outra exigência expressa do Edital.
Todavia esse entendimento não pode prosperar conforme o que será exposto a seguir:
1.1 DO INDEFERIMENTO EM RAZÃO DA IDADE
Conforme narrado o impetrante teve sua inscrição indeferida por contar com mais de 45 anos conforme prevê edital, entretanto esse entendimento fere princípios basilares previstos no art. 7º, XXX, CF, o qual proíbe imposição de critério de idade para exercício de funções.
Ainda