Direito ambiental ms mi
DIREITO AMBIENTAL
Mandado de Segurança e Mandado de Injunção Ambiental
INTRODUÇÃO
O direito ao meio ambiente como essencial à vida, no sentido amplo, é preocupação de todos, independentemente de ideologia política, religiosa e até mesmo étnica. A humanidade está cada vez mais consciente de que sua própria sobrevivência depende do cuidado com o ambiente que a circunda. Os movimentos ambientalistas e o surgimento crescente de associações voltadas para o tema, aliadas a plataformas políticas e propostas governamentais, indicam a necessidade de proteção da natureza e da preservação do equilíbrio ecológico, fundamentais para a manutenção da qualidade de vida. A tutela dos interesses difusos começou a ser defendida na Declaração sobre o Ambiente Humano, realizada na Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo, em junho de 1972, onde a preocupação com as gerações atuais e futuras na melhoria, ou, pelo menos, na mantença da qualidade do ar, da água, do solo, da flora e da fauna, destacando se, ainda, a necessidade de preservação dos recursos renováveis vitais.
Com a edição do texto constitucional de 1988, através de seus artigos consagradores da proteção ambiental, e pela própria legitimação conferida tanto ao cidadão, pela ação popular, como ao Ministério Público, pela ação civil pública, são um marco na historia de nossa nação, pois essa evolução levou também, a ampliação dos instrumentos processuais os quais podemos nos valer, para que essa defesa ao meio ambiente seja efetivada. Destacaremos nesse estudo, o mandado de segurança e o mandado de injunção ambiental.
MANDADO DE SEGURANÇA
Primeiramente, antes da instituição do mandado de segurança, o habeas corpus, atuava no campo a ele destinado, constituindo-se em num desdobramento operativo e processual da figura do Habeas Corpus, criado como instrumento