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Jurisprudência admite que a ação popular possui, ao mesmo tempo, natureza declaratória e condenatória.
Lesão econômica aos cofres públicos.
A jurisprudência admite sua dispensa quando houver lesão à moralidade administrativa. Natureza Jurídica

Lesividade

Binômio ilegalidade-lesividade

Deve ser sempre comprovada!
Deve ser entendida em termos amplos, de forma que até mesmo os atos ilegítimos podem ser objeto da Ação
Popular

Ilegalidade

Não há prazo.

Preventiva
Espécies

Prazo prescricional de 5 anos (art. 21)

Pessoas jurídicas - Súmula 365 do STF não podem ser legitimados ativos.

Repressiva

:

Ministério Público : não pode ser legitimado ativo.
Inalistáveis (art. 14, §2º, CF) e art. 15 : não podem ser legitimados ativos.

Legitimidade ativa : ação exclusiva do cidadão - brasileiro nato ou naturalizado em dia com seus direitos políticos.

Português equiparado : pode ser legitimado ativo se cumprir os requisitos e tiver os direitos políticos brasileiros.
José Afonso da Silva - dispensada.

Legitimidade

Assistência a menor de 18 anos

Barroso - indispensável, pois a norma processual não é afastada pela CRFB

Arts 1º e 6º da lei de AP - exigência de litisconsórcio passivo necessário entre todas as pessoas jurídicas de direito público, privado ,agentes públicos e até particulares que estejam envolvido na lesão ao patrimônio público.

Dirige-se à invalidação de ato/contrato/acordo administrativo ilegal/ilegítimo/ilícito e lesivo ao patrimônio público/histórico/cultural/ambienta l

Ação Popular
Art. 5º, LXXIII, CF
Lei 4.717/65

Legitimidade passiva

Art. 6º, §3º. Ente federativo deve ser citado para ter conhecimento do feito, e não para ser réu.
Custos legis
Artigo 16 da Lei de AP : obrigação legal do MP - se decorridos 60 dias da publicação da sentença condenatória de
2ª instância sem que o autor ou terceiro promova a execução, o MP a promoverá em 30 dias.

Papel do MP
STF:

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