Direito de greve
CURSO DE DIREITO – QUARTO SEMESTRE
DISCIPLINA DE DIREITO DO TRABALHO II
ATIVIDADE N2
ACADÊMICO VÍTOR MENDES DUARTE
GREVE
Um bom exemplo de greve é quando os rodoviários deflagram o movimento grevista, continuam trabalhando, sem cobrar passe do ônibus, assim fornecem o transporte para a população, prejudicando o empregador, a exemplo do que acontece em Portugal e na Espanha. Medida aparentemente drástica, entretanto em cumprimento ao direito de greve, que tem a intenção de pressionar o empregador a atender as reinvindicações, sem prejudicar os usuários do serviço ou destinatários do produto. Porque o movimento visa atingir o empregador e não a população.
Estude esse direito social fundamental, previsto na nossa Constituição Federal de 1988 no art. 9° e na Lei que o regula de n° 7.783/89, e responda às purguntas a seguir.
1) Qual é o conceito de greve?
É a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
2) Explique greve global, parcial e de empresa.
A greve é global quando alcança todos os empregados da cateroria profissional; é parcial se envolve algumas empresas ou setores destas; a greve de empresa é restrita a empregados da empresa ou setores desta.
3) A greve é considerada que forma de solução de conflito?
É uma forma de solução de conflito coletivo de trabalho, por ser uma reação contra a resistência do empregador diante da reivindicação de melhores condições de trabalho. O direito de greve é de titularidade dos trabalhadores, mas o seu exercício é feito de forma coletiva, por meio da autodefesa.
4) Qual a diferença entre lock-out e greve?
Lockout significa a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustar a negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. A greve é a suspensão coletiva de prestação