Direito - Modelo de recebimento de denúncia
Vistos, etc.
Trata-se de ação penal intentada pelo Ministério Público em face de (nome do réu), sendo denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput da Lei n. 11.343/06.
O denunciado foi preso em flagrante no dia 03/04/2012 e, notificado ofereceu defesa preliminar às fls. 56, pleiteando o direito de realizar a defesa em sede de alegações orais.
E o relato. Decido.
Analisando os autos, observa-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do acusado, a classificação do crime e apresenta o rol de testemunhas.
Não se verifica, por outro lado, quaisquer das hipóteses de rejeição prescritas no artigo 395 do referido diploma legal. Prima facie, os fatos narrados na peça acusatória constituem crime, ou seja, encontram tipicidade aparente no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/2006 e demais nela mencionados. Os depoimentos prestados na fase inquisitorial e os objetos apreendidos indicam a prática da conduta de tráfico de drogas.
Anota-se que, para o oferecimento de denúncia, exigem-se apenas indícios de autoria e materialidade, que são as condições mínimas para sustentar a deflagração da ação penal. Nesta fase, portanto, há que se examinar apenas os pressupostos de admissibilidade da ação, uma vez que a prova efetiva da autoria somente poderá ser aferida após a regular instrução processual, observando-se os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
A doutrina assim discorre a respeito do tema:
É realmente necessário que a inicial venha acompanhada de um mínimo de prova que demonstre ser ela viável; é preciso que haja “fumus boni iuris” para que a ação penal tenha condições de viabilidade pois, do contrário, não há justa causa. Tem-se exigido, assim, que a inicial venha acompanhada de inquérito policial ou prova documental que a supra, ou seja, de um mínimo de prova sobre