Análise do Procedimento Comum Ordinário à luz do Procedimento Modelo
O processo é uma série ou sucessão de atos que tendem a fazer atuar uma pretensão fundada através de órgãos constitucionalmente competentes, o procedimento seria a maneira específica como se articulam estes atos em cada caso.
Além disso, é preciso que estes atos processuais, tanto na sua estrutura interna, quanto na sua forma como se encadeiam, sejam capazes de assegurar ao acusado os direitos fundamentais, compreendidos nas ideias gerais de contraditório e ampla defesa. Por isso, defende-se ser possível trabalhar com uma dicotomia que associe processo ao conteúdo substantivo de direitos fundamentais (contraditório, ampla defesa e seus consectários), e o procedimento à forma que assegura e dá sustentação a esse conteúdo.
2- O Procedimento Modelo
O procedimento modelo tem como função estabelecer uma forma que garanta a efetividade dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao devido processo legal, portanto, está constituído sob um padrão que não se altera, onde houver pretensão estatal de punir haverá contraditório e ampla defesa.
O procedimento modelo é uma espécie que, com algumas variantes, tem sido mais ou menos observado na legislações dos países que reconhecem, pelo menos em tese, a necessidade de proteger a liberdade individual contra o arbítrio do Estado.
O procedimento seria composto de conjuntos parciais de atos, a que se convencionou chamar fases de um todo unitário, que precisam estar bem reguladas para possibilitar a atuação eficiente da persecução penal e resguardar os interesses dos investigados/acusados, não bastando, portanto, que existam formalmente.
Seria, desta forma, composto pela investigação preliminar, que na verdade não constituí exatamente uma fase do procedimento, vez que não integra o processo penal e não poderia servir de base para a decisão que condena o acusado; acusação e a verificação de sua viabilidade, cumprindo a sua função de garantia deve assegurar ao acusado: 1- tomar ciência de