A NOVA ROUPAGEM DA “DEFESA PRÉVIA” COM O ADVENTO DA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A NOVA ROUPAGEM DA “DEFESA PRÉVIA” COM O ADVENTO DA REFORMA
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE 1
RESUMO
As recentes reformas feitas no Código de Processo penal trazem uma nova tendência ao direito processual penal pátrio, buscando-se incorporar uma nova forma que atenda aos anseios das normas e garantias constitucionais. A nova roupagem dada ao instituto da “defesa prévia” demonstra tal fato.
No entanto, voltando um pouco no tempo, nota-se que o processo penal brasileiro é antigo, visto as tantas mudanças sociais e políticas ocorridas desde sua promulgação. Assim, a atual reforma trazida, busca de forma tópica, alterar o espírito do processo penal pátrio, sendo que a natureza da defesa prévia também se vê alterada, atendendo – de certa forma - ao espírito das modificações.
PALAVRAS-CHAVE
Defesa Prévia – Reforma do Código de Processo Penal – Lei 11.719/2008
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Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA
Pós-graduado em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos-SP (UniSantos)
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos-SP (UniSantos)
Bacharel em Direito graduado na Universidade Católica de Santos. Advogado militante.
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INTRODUÇÃO
Hodiernamente, o ordenamento jurídico vem sofrendo diversas alterações, muitas delas reflexos de um novo modelo de interpretação das normas legais, onde a preocupação em dar maior efetividade aos textos constitucionais, notadamente no que toca aos princípios encontrados expressa ou implicitamente em seu corpo, traz uma novo cenário ao campo jurídico.
Como sabemos, o nosso Código de Processo Penal é do ano de 1941 e ao longo desse período poucas alterações sofreu em que pese serem evidentes as mudanças sociais ocorridas no País.
O seu surgimento, em pleno Estado-Novo, traduziu de certa forma a ideologia de então, mesmo porque "las leyes son e deben