direito medico
CURSO: MEDICINA
DISCIPLINA: DIREITO MÉDICO
HELOISE ROCHA RODRIGUES MIRANDA
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
TERESINA
2013
HELOISE ROCHA RODRIGUES MIRANDA
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
Resumo do artigo
Responsabilidade civil médica – obrigação de meio, sem exceções
Professor: Edison Vale
TERESINA
2013
O profissional médico tem um papel importante perante a sociedade e deve exercer com responsabilidade o ofício que lhe cabe, pois o mesmo trabalha com a vida do ser humano, que é de grande relevância para o Estado. Para tanto, é necessário, também, analisar as consequências que o erro médico traz para a vida do paciente, além dos danos morais que a vítima sofre por imprudência do médico.
Denomina-se responsabilidade médica situação jurídica que, de acordo com o Código Civil, no qual o médico assume uma obrigação de meio e não de resultado, compromissando-se a tratar do enfermo com atenção e diligência adequadas, a adverti-lo ou esclarecê-lo dos riscos da terapia ou da intervenção cirúrgica propostas e sobre a natureza de certos exames prescritos.
Além disso, o médico, independente da especialidade que possua, deve exercer esse ofício com prudência, probidade , atenção e dedicação a fim de obter o êxito profissional que almeja. A necessidade da responsabilidade médica diante da sociedade remonta ao Código de Hammurabi, em meados de 1.790-1.770 a.C, o qual determinava que o médico que causasse danos físicos ao paciente teria suas penalidades graduadas de acordo com a lesão causada, o que incluía a amputação da mão do médico.
A responsabilidade médica foi se modificando com o decorrer dos séculos. Com surgimento das universidades no século XIII, o reconhecimento dos graduados em medicina expandiu-se, o que levou a uma maior proteção legal dos mesmos. No Brasil, a