A importancia dos prontuários médicos para o direito
BACHARELADO EM DIREITO
CAROLINA LISBOA
A IMPORTÂNCIA DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS PARA O DIREITO
Feira de Santana
JUNHO/ 2013
CAROLINA LISBOA
A IMPORTÂNCIA DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS PARA O DIREITO
Trabalho apresentado como requisito parcial da AV2 para a avaliação da disciplina Medicina Legal, 90. período, do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana/Ba, sob a orientação do Profº. Jeidson Marques
Feira de Santana
JUNHO/2013
1. CONCEITO
Prontuário Médico de um modo geral é a soma de todas as informações a respeito do paciente. Tem por objetivo organizar todos os procedimentos relativos a sua terapia, medicamentos e também inocentar ou acusar no caso de algum processo judiciário. Em relação às normas jurídicas que dizem respeito ao tema, temos a Constituição Federal, o Código Civil de 2002, as Leis Federais nº 2604/55, nº 7498/86 e a Lei nº 8069/90 (O Estatuto da Criança e do Adolescente). Além destas, temos as Resoluções do CFM – Conselho Federal de Medicina, nº 1605/02, 1638/02, 1821/07 e 1931/09.
A definição do prontuário consta na Resolução nº 1638/02 do CFM, é conceituado como sendo o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Como já afirmado, o prontuário deve ser composto por um conjunto de informações obtidas a partir da observação técnica do paciente e devem ser montadas, de maneira organizada que permita que elas sejam utilizadas, revistas e revisitadas pela equipe multiprofissional sempre que for necessário.
2. HISTÓRICO
A origem do Prontuário do Paciente se deu