Medicina legal
Gabriela Marcela Thais Valter de Jesus Souza Victor Amazonas
A importância Jurídica do uso do prontuário médico
Feira de Santana 2012 Gabriela Marcela Thais Valter de Jesus Souza Victor Amazonas
A importância jurídica do uso do prontuário médico
Trabalho apresentado como requisito parcial para a avaliação da disciplina Medicina Legal, 20. período, do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana/Ba, sob a orientação do Prof. Jeidson Antônio Morais.
Feira de Santana 2012
Prontuário médico e ordem judicial: em defesa da intimidade
Miguel Adolfo Kalabaide
Se a ordem judicial não vier acompanhada da autorização ou consentimento do paciente, deverá ser avaliado se há justa causa para o fornecimento do prontuário, não bastando pedidos genéricos.
Prontuário médico – conceito
A Resolução n.º 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina, define o prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Em outros termos, é o conjunto de documentos relativos ao tratamento do paciente em determinada instituição. Surgem deste conceito importantes considerações.
A primeira é que, ao estabelecer que o prontuário médico possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao paciente, têm-se delimitada a finalidade primordial deste documento. Dele extrai-se toda a história