Contrato de Honorários
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, Dulcinéia Lopes, brasileira, engenheira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº xx.xxx.xxx-x, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada à Rua Santo Antonio, n° 242, Bairro Jardim Brasil, Cidade de Santo Antonio de Posse, Cep. 13830-000, no Estado de São Paulo, de outro lado, como CONTRATADO, o advogado, Campos, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° xxxxxxxx, Seção do Estado de São Paulo, Subseção 232ª, com escritório profissional situado na Rua Jorge Tibiriçá, n° 1300, Bairro Centro, Cidade Santo Antonio de Posse, Cep. 13830-000, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
Cláusula 1°. O objeto do presente contrato constitui-se em o CONTRATADO ajuizar e acompanhar reclamação trabalhista em face de RMC Gel Clinico, até o trânsito em julgado da decisão, bem assim, na fase de execução nos moldes como previsto na cláusula 05, do presente instrumento.
Cláusula 2°. Em contraprestação o CONTRATANTE se compromete a remunerar os serviços do CONTRATADO com o percentual de 30% (trinta por cento), sobre a vantagem econômica bruta auferida no referido processo.
Cláusula 3°. O CONTRATANTE declara aceitar a condição de caracterizar a presente prestação de serviços uma obrigação de meio, entretanto, o CONTRATADO tem o dever de cumprir fielmente os prazos processuais e se empenhar para a boa condução da causa, sob pena de responsabilizar-se pelos danos e perdas, oriundos da falta de diligência na execução do objeto do presente contrato.
Cláusula 4°. As custas e despesas processuais decorrentes do processo em acompanhamento correm por conta do CONTRATANTE, bem como, os honorários do contador para elaboração da conta de liquidação. De logo fixados em 1% (um por cento), sobre o valor