Direito material processo civil
DIREITO MATERIAL
Tutela: proteção do meu direito. Provoca o Estado.
Qual a forma que provoca? Entrando com uma ação.
Ação:
Petição inicial: com a petição faz-se o pedido. (Quem sou eu? O que estou querendo?) – descrição dos fatos.
Relação Jurídica de direito material (RJM) * Autonomia de vontade * Decorrente do direito material, civil, administrativo, constitucional...
Sujeito:
* Contratante * Contratado
Ex: quem empresta um dinheiro e quem tomou o empréstimo.
Fato:
* Contrato
Ex: o empréstimo
Objeto (o mérito): * O pedido
Relação Jurídica Processual
Ex: o dinheiro
Quando o poder judiciário é procurado: * Os SUJEITOS se transformam em PARTES * O FATO se transforma em CAUSA DE PEDIR * O OBJETO se transforma em PEDIDO
Relação Jurídica Processual: é o que se forma no processo.
A – autor
J – Juiz
R – Réu
Às vezes o MP pode aparecer quando a lei disser que ele pode intervir.
J
A
R
Sentença:
Legitimidade:
* Legitimado ativo – autor * Legitimado passivo – réu
JURISDIÇÃO (garantir a ordem jurídica e a paz social) 1. CONCEITO: é o poder de julgar.
Questão: Jurisdição é o poder de dizer o direito aplicando a lei ao caso concreto resolvendo conflitos de interesse por meio de uma atividade exercida pelo Estado Juiz.
Resposta: Verdadeiro
Obs: a jurisdição não é exclusiva do poder judiciário.
2. CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO: * Aplicação do direito ao caso concreto: fazer uma interpretação e aplicar. * Definitividade (coisa julgada material): ex: entro com uma ação e o juíz da a sentença dizendo que estou errado, o que posso fazer? Recorrer até chegar ao Supremo, que é a última instância, onde não posso mais recorrer (trânsito em julgado). * Imparcialidade: o juíz não pode tomar parte de nenhum dos lados.
Ex: se um juíz julgar o próprio filho e ninguém souber e ele ganhar a causa, se depois alguém descobrir pode haver uma ação rescisória e o