A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇAO POR DANO MATERIAL E MORAL NAS OFENSAS AS LEIS PROCESSUAIS E MATERIAIS
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CAMILA BESSANI BORGES
A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇAO POR DANO MATERIAL E MORAL NAS OFENSAS AS LEIS PROCESSUAIS E MATERIAIS
CAMPO MOURÃO
2014
INTEGRADO – COLÉGIO E FACULDADE
CAMILA BESSANI BORGES
A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇAO POR DANO MATERIAL E MORAL NAS OFENSAS AS LEIS PROCESSUAIS E MATERIAIS
Trabalho apresentado pela acadêmica Camila Bessani Borges, do 7º período, Turma B, como requisito parcial para a aprovação na disciplina Projeto Integrador VII, do Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão, ministrada pela Professora Ana Paula Mansano Baptista.
CAMPO MOURÃO
2014
Sumário
I. INTRODUÇÃO 4
II. O DANO PATRIMONIAL E O DANO MORAL PASSÍVEIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL 5
III. A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO PROCESSO PENAL, PROCESSO DO TRABALHO E PROCESSO DE EXECUÇÃO 8
IV. OS DANOS NO DIREITO MATERIAL DE FAMÍLIA E DIREITO DO TRABALHO 12
V. DISCUTINDO O TEMA 15
VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
VII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
I. INTRODUÇÃO
O dano material e moral surgem do instituto de responsabilidade civil, disposto dentro do direito civil, a fim de assegurar a relação social de todos sem que os mesmos se sintam lesados diante de atos de outrem. A responsabilidade civil difere-se da responsabilidade penal em virtude do elemento culpa, o qual nesta não se faz imprescindível para que se possa gerar a reponsabilidade de reparar o dano. Portanto, o dano material e moral são calcados no ato ilícito, salvo as hipóteses previstas em lei que excluem a responsabilidade civil, gera o direito de reparação do dano na medida de sua extensão. A abordagem da possibilidade de condenação por dano material e moral nas ofensas as leis processuais e materiais, faz necessário um estudo a cerca dos danos especificadamente e quais as suas aplicações diante da interpretação dos doutrinadores. Não somente o dano moral mais também a