direito maria da penha
Hoje, a vítima comparecendo à delegacia para pedir socorro deverá receber proteção policial; quando necessário, ser encaminhada para receber atendimento médico, será acompanhada para recolher seus pertences e ainda deverá receber transporte para abrigo seguro, quando houver risco de morte. São essas as providências a serem tomadas de imediato, conforme reza o artigo 11:
Art.
A autoridade policial frente a um delito de natureza doméstica necessita adotar três procedimentos básicos:
a) lavrar o boletim de ocorrência;
b) tomar a termo a representação da vítima (peça inicial do inquérito);
c) tomar a termo o pedido de medidas protetivas formulado pela vítima.
Toda mulher tem o direito de ter uma vida livre de violência, podendo exercer os seus direitos sociais, políticos, civis, dentre outros
. Muitos casos não são denunciados por medo. As mulheres agredidas se escondem e omitem a triste realidade porque vivem amedrontadas diante das ameaças de seus parceiros. juiz determine ao réu o seu comparecimento a programas de recuperação e reeducação, sendo este obrigatório. Poderá também o juiz determinar a aplicação de outras medidas ao réu, como “prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, além da interdição temporária de direitos e perda de bens e valores (CP, art. 43, II, IV, V e VI)”. 1
As medidas protetivas são justamente para proteger a vítima, reprimindo o agressor. No dia a dia isso não tem sido real, pois a mulher fica a mercê do seu companheiro violento.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger a vítima do seu agressor. Se por um lado é aplicada com eficiência, por outro, falham os órgãos competentes para executá-la mediante a falta de estrutura dos órgãos governamentais.
Fato recente aconteceu em Belo Horizonte com uma cabeleireira. Maria