Direito penal / lei maria da penha
Tópicos:
1. Inconstitucionalidade da Lei 11.340/06, por violação a igualdade de gêneros; 1.1. Extensão quando o homem for sujeito passivo; 1.2. Aplicação quando o sujeito for filho do sexo masculino; 1.3. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJMG sobre o tópico.
2. Violência praticada após o término da relação afetiva com afetação ou não da aplicação da Lei Maria da Penha; 2.1. Extensão às lésbicas, travestis, transexuais e trangêneros que mantenham relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio e sejam as agressoras de outra mulher; 2.2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Formas de violência doméstica.
4. Aplicação dos princípios despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 à violência doméstica.
5. Ação penal e renúncia ao direito de representar, na ótica do STF.
6. Medidas protetivas de urgência e prisão preventiva.
INTRODUÇÃO
Têm-se, com o presente trabalho, o objetivo de mostrar o conteúdo e a abrangência da Lei nº 11.340 de 2006, que foi sancionada pelo ex-presidente, no dia 07 de agosto de 2006, entrando em vigor dia 22 de setembro do mesmo ano. Do Ceará e biofarmaceutica vem de família simples e humilde, Maria da Penha Maia Fernandes foi homenageada por essa lei, (11.340/06) lutou durante anos contra seu marido agressor.
Eram brigas constantes de Maria da Penha e seu marido Marco Antônio Herredia Viveros. Tentou mata-la, dando um tiro em suas costas, enquanto dormia, como consequência disso Maria fica paraplégica. Não conseguindo o seu objetivo Marco Antônio tenta mais uma vez, empurrando Maria da Penha da cadeira de rodas tentando eletrocutá-la no banheiro.
Houve investigações contra seu marido agressor e só depois de 8 anos da data dos crimes é que ocorreu a condenação de dez anos de reclusão, mas ele conseguiu recorrer. Maria da Penha não desistiu de por seu marido atrás das grades e recorreu para a Comissão Interamericana de