Dir 130 - pacto de são josé, corte interamericana de direitos humanos e a lei maria da penha
No dia 22 de Novembro de 1969 aconteceu em São José, capital da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que teve como objetivo consolidar dentro do hemisfério um sistema que visa à liberdade pessoal e justiça social baseado no respeito aos direitos essenciais de todo ser humano, dentro de uma estrutura de instituições democráticas. Este pacto, que ficou conhecido como Pacto de São José, foi assinado pelos países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), que por sua vez é a organização regional mais antiga do mundo, datando da Primeira Conferência Internacional dos Estados Americanos, sediada em Washington D.C., de Outubro de 1889 à Abril de 1890. A Convenção criou aparatos jurídicos e legais que culminou na criação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão judicial autônomo do sistema da OEA, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. O Tribunal é composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, que podem julgar casos envolvendo denúncias de violação, por qualquer Estado Parte, de direito protegido pela Convenção.
O Pacto de São José foi proposto num momento histórico de intensas transformações políticas, culturais e comportamentais que marcaram a segunda metade do século XX. A década de 1960 é reconhecida como uma década de mudanças na história do continente, aonde assuntos como liberdade de expressão, liberdade civil e individual, direitos humanos e justiça social vieram à tona. Houve uma renovação dos valores da sociedade, em que a proeminente força de uma cultura jovem vinda das Universidades veio se contrapor aos status quo do pós-segunda Guerra Mundial, onde novas atitudes ganharam espaço sobre a moral e comportamentos conservadores que imperavam no início do século. Todo este movimento teve como principal ícone uma série de