lei maria da penha (direito livre)
A lei nº. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi resultado de tratados internacionais firmado pelo Brasil, com o propósito de não apenas proteger a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, mas também prevenir contra futuras agressões e punir os devidos agressores. tem por objetivo demonstrar que a Lei Maria da Penha almeja prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, não por razão do sexo, mas em virtude do gênero. Nesse sentido, o que de fato a Lei busca é mais do que proteger o sexo biológico “mulher”, é resguardar todos aqueles que se comportam como mulheres, incluindo os travestis e transexuais. A base literária da pesquisa baseia-se no pensamento da Desembargadora Maria Berenice Dias, que afirma estarem sob abrigo da Lei às lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros e o método aplicado para a execução desse trabalho foi o bibliográfico. Diante do exposto, evidenciam-se os princípios da igualdade sem distinção de sexo e orientação sexual, da dignidade da pessoa humana e da Liberdade sexual como elos entre as visões doutrinárias e as legislativas. Sendo assim, o estudo conclui que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada às lésbicas, aos travestis e aos transexuais, uma vez que privá-los de uma proteção, configuraria uma forma terrível de preconceito e discriminação, algo que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater deve se salientar que a lei Maria da penha deve ser aplicada na integra de forma onde devemos proteger todos da violência não julgando sua opção sexual pois,estamos em um pais da democracia onde todos podem escolher oque devem fazer de sua vida e não deixa que nada atrapalhe temos quer ser felizes acima de tudo nessa vida. Somos todos iguais não vai ser sua opção sexual que vai dizer qual e seu caráter têm muitas pessoas hoje que não são lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros e fazem coisas que Deus não permite e não são