Direito- manual de reclamação trabalhista
INFORMAÇÕES INTRODUTÓRIAS
A Reclamação Trabalhista é a peça principal do Processo do Trabalho, ela é o cargo chefe, o começo de tudo.
Em virtude da capacidade postulatória que as partes detêm no Processo do Trabalho (jus postulandi), a petição da Reclamação Trabalhista não requer forma complexa de elaboração.
Assim, a Reclamação Trabalhista é tida como uma das peças mais fáceis de elaboração se comparada com todo acervo jurídico petitório.
O Art. 840 § 1º da CLT é o dispositivo que prevê os requisitos obrigatórios da Reclamatória Trabalhista, segue sua transcrição:
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
OBS: Onde está escrito “presidente da junta”, leia-se: Vara do Trabalho ou Juiz do Trabalho.
Extrai-se do texto acima colacionado que a escrita da Reclamação Trabalhista deve fornecer ao julgador tão- somente os dados essenciais do contrato e aquilo que se pretende buscar através do ajuizamento da ação, ou seja: quem são as partes, quais são os fatos e, por fim, os pedidos.
Contudo, a disciplina de prática tem por finalidade prepará-lo para manusear o direito alheio, portanto, não busque o caminho mais fácil. Aproveite o momento para se aperfeiçoar tecnicamente e se empenhe para redigir suas peças.
Lembre-se que na vida prática, seu cliente deposita toda confiança e esperança dele no seu trabalho, portanto, demonstre sua capacidade.
ETAPAS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Conforme o §1º do art. 840 da CLT, as etapas da Reclamação Trabalhista são as seguintes:
1 – Endereçamento - é o juízo ou Vara para onde é dirigida a petição. Deve-se