No Direito Internacional as relações ocorrem entre pessoas internacionais (Estados soberanos, organizações internacionais, etc). As relações internacionais, assim como as relações internas, objetivam a harmonia entre os entes da sociedade ,permitindo um justo e adequado desenvolvimento da pessoa humana, o fim de toda sociedade. Há interdependência e cooperação, dada a realidade da globalização econômica e neste cenário percebe-se que os Estados não só agem de forma a atenderem seu próprio e exclusivo interesse, mas, vislumbrando-se uma realidade compartilhada, agem com vistas a objetivos comuns.HAIA- O direito internacional está ligado a globalização e se revela em um mundo interdependente onde as questões humanas são mundiais e mais globalizadas. Há estabelecimento de um mercado mundial, a rede de informações globais tem transmissão instantânea, aumento do volume de informações, aumento no deslocamento das pessoas entre os Estados, existência de um campo estratégico unificado em razão das armas de destruição em massa.CARACTERÍSTICAS: UNIVERSAL: abrange todos os entes do globo terrestre,PARITÁRIA:nela existe a igualdade jurídica, ABERTA: permite o ingresso daqueles que perfizerem as condições para serem pessoas internacionais, sem necessidade de manifestação dos membros já existentes. NÃO POSSUI uma organização institucional como a sociedade interna. Não possui executivo, legislativo e judiciário. Segundo Celso Mello há certa hierarquização quando o Estado está abrindo mão de parte de sua soberania em benefício da cooperação internacional. FORÇAS CULTURAIS: manifestam-se pela realização de acordos culturais entre os Estados, criação de organismos internacionais destinados à cultura e na aproximação entre os Estados, FORÇA ECONÔMICAS:manifestam-se através dos acordos comerciais e de organizações internacionais de cunho econômico, FORÇAS RELIGIOSAS: como é o caso do catolicismo, que pede Paz em nome de Deus. FORÇA POLÍTICAS: luta pelo poder e aumento de território