direito internacional
1) Diferença entre Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado
1.1) Direito Internacional Público: regula as relações entre pessoas internacionais (Estado, Organização Internacional e indivíduo). O indivíduo somente será sujeito do DIPúblico quando houver violação dos Direitos Humanos (tanto como violador, como violado). 1.2) Direito Internacional Privado: Regulamenta as relações entre pessoas de diferentes Estados. Seus sujeitos são as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou de direito privado.
Direito Internacional Humanitário: aplica em tempo de guerra.
Direito Comunitário: Conjunto de normas privativas da União Européia. As Diretiva, para este direito, superiores inclusive aos preceitos constitucionais dos Estados signatários.
2) Conflito entre normas (Direito Internacional e direito interno) – duas teorias: 2.1) Teoria Dualista: para esta teoria não há conflito. Há dois ordenamentos jurídicos distintos. Um de Direito Internacional e outro de direito interno. Na falta de uma norma num ordenamento jurídico há se buscar no outro a norma a ser aplicada ao caso concreto. Representado graficamente:
2.2) Teoria Monista: para esta teoria, há a supremacia do Direito Internacional sobre o direito interno, pois aquele é o fundamento de existência e surgimento dos Estados modernos. Representado graficamente:
Direito Internacional direito interno
Na maioria dos paises o Direito Internacional tem supremacia sobre o direito interno (teoria monista). Na minoria, o direito interno tem supremacia. E na minoria ainda há monismo moderado, ou seja, o Direito Internacional e interno se equivalem.
Atenção!: O Brasil adota a teoria monista moderada, conforme jurisprudência dominante do STF, com precedente no RE n.º 80.004. Para esta teoria a lei posterior revoga a lei anterior, seja ela de Direito Internacional ou de direito interno. Não há conflito entre Direito Internacional e