direito internacional
Para efetuar o pagamento da referida transação, a Aguia contratou o Banco Brown para emitir o crédito documentário, pelo qual a Giga receberia o pagamento pela venda de seus produtos.
Nas instruções emitidas pela Aguia, anteriormente pactuadas com a Giga, os documentos necessários para o recebimento do crédito documentário eram os seguintes: a) fatura comercial; b) conhecimento de embarque; c) certificado de origem; d) certificado de inspeção da carga no embarque e desembarque e comprovantes de pagamento dos encargos tributários (desembaraço aduaneiro).
A Giga, então, após terminada a venda, contactou o Banco Brown e apresentou os seguintes documentos: a) fatura comercial; b) conhecimento de embarque; c) certificado de origem; d) certificado de inspeção da carga no embarque e e) comprovante de entrega dos produtos à Aguia sem ressalvas.
O Banco Brown entendeu que tais documentos serviam para comprovar o cumprimento do contrato e efetuou o pagamento da carta de crédito documentário.
Pergunta-se:
1 - O Banco poderia ter efetuado o pagamento do crédito documentário mesmo com a falta do certificado de inspeção da carga no desembarque e os comprovantes de quitação dos tributos?
R: Diz a lei que "a concessão e o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo ao imposto ficam condicionados à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais" e "o reconhecimento da isenção ou redução do imposto será efetivado, em cada caso, pela autoridade aduaneira, com base no requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou em contrato para sua concessão" , assim sendo, como a unesp realiza