direito internacional
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DIREITO PENAL
AMANDA LEMOS
CLARA ALVARENGA
JEAN BORGES LUCAS AUGUSTO
THIAGO ORTEGA
a progressão é um direito passível de escolha do condenado? Ou a progressão é uma obrigação do sistema?
BELÉM- PARÁ
2014
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DIREITO PENAL
AMANDA LEMOS
CLARA ALVARENGA
JEAN BORGES LUCAS AUGUSTO
THIAGO ORTEGA
a progressão é um direito passível de escolha do condenado? Ou a progressão é uma obrigação do sistema?
Trabalho apresentado na disciplina Direito penal na turma 4DIV-1 como parte da avaliação da 1ª N.I., orientado pelo Prof. Antonio Graim Neto
BELÉM- PARÁ
2014
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
AMANDA LEMOS
CLARA ALVARENGA
JEAN BORGES
LUCAS AUGUSTO
THIAGO ORTEGA
Trabalho apresentado na disciplina de Direito penal na turma 4DIV-1 como parte da avaliação da 1ª N.I.
AVALIADOR:
_____________________________________________
Prof. Antonio Graim Neto Entregue em: 22/09/2014. Conceito (Nota): _______
CONSIDERAÇÕES DO PROFESSOR
1. INTRODUÇÃO
O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.
O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional, não configurando direito adquirido. Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro, o país não é obrigado a conceder o visto e em caso de recusa não é obrigado a justificar o ato.
O Itamaraty é