Direito Internacional

1658 palavras 7 páginas
ADOÇÃO INTERNACIONAL
É o instituto jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, em outro país, assegurado o bem-estar e a educação, desde que obedecidas às normas do país do adotado e do adotante. É Instituto de ordem pública, em especial, diante dos efeitos sucessórios.
Tendo a finalidade de caráter social, visto que possibilita a colocação de uma criança ou adolescente em estado de abandono em um lar, em que possam ser amados como filho, com direito à educação, saúde, alimentação. O dispositivo no artigo 51 – Cuidando-se de pedido de adoção formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, observar-se-á o disposto no art. 31. Caráter excepcional da adoção internacional: colocação em família substituta estrangeira apenas quando não houver nacional interessado na adoção. Não é distinção entre nacional e estrangeiro, mas sim forma de proteger a cultura, a nacionalidade e a raça, etnia da criança ou adolescente. Como princípio, toda criança ou adolescente tem direito a um lar e a uma família, seja esta biológica ou civil. Porém, a criança ou adolescente deverá ter a família que lhe assegure com prioridade os seus direitos.
A adoção oferece a condição de filho ao adotado, que deve receber dos pais adotantes os mesmos direitos sem restrições concernentes à filiação. Todavia, não só a lei, como também o afeto oferece a condição de filho a uma criança ou adolescente que perdeu a proteção da família biológica.
A adoção estrangeira deverá ser assistida pelo Poder Público conforme estabelece a lei. A regulamentação da adoção internacional vem trazer a diminuição do tráfico internacional de crianças. Nesse âmbito, apresenta-se a Convenção de Haia celebrada entre Estados, onde o Brasil se faz signatário.
Requisitos para a adoção:
Adotante: estrangeiro não domiciliado no Brasil, ou brasileiro domiciliado no exterior.
A capacidade genérica do adotante, de acordo com

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