Direito Internacional
ROTEIRO DE ESTUDOS nº 1
Introdução ao Direito Internacional Privado
1 – Brevíssimo histórico sobre o Direito Internacional Privado
As primeiras normas que se tem notícias do DIPr, vem do Código de Hamurabi, rei da Babilônia, datada de mais de 2.000 anos antes de Cristo. Nele encontraremos regras de comércio entre a Babilônia e Estados estrangeiros.
Porém é de Roma as primeiras normas de uniformização para o tratamento de estrangeiros.
Na história da antiguidade é muito comum detectarmos o ódio nutrido por determinados povos aos estrangeiros, sendo que estes muitas vezes eram submetidos à escravidão e quase sempre eram privados de todos os direitos reservados aos cidadãos.
Em Grécia, e posteriormente em Roma, os estrangeiros passam a gozar de alguns direitos, sendo que a princípio, em Roma, somente os estrangeiros advindos de países nos quais Roma tinha tratado de cooperação, gozavam de referidos benefícios. Com os interesses comerciais romanos, tais benefícios foram estendidos aos estrangeiros de outras nacionalidades. É em Roma que surge a chamada “justiça recuperadora” que passa a cuidar dos conflitos entre cidadãos romanos e estrangeiros, nascendo assim o “jus gentium” que consistia na regulamentação dos direitos dos povos estrangeiros em relação aos cidadãos romanos.
Ilmar Penna Marinho, chama atenção para o fato de não ser o “jus gentium” a gêneses da tentativa de criação de normas de DIPr, tendo em vista que não fazia opção pela lei que deveria ser aplicada, mas sim, chegava-se a um resultado por critérios de justiça.
Amílcar de Castro, lembrando-nos as descobertas do professor alemão Karl Neumeyer, afirma que os mais remotos vestígios do DIPr encontrar-se-iam num parecer de um jurista bolonhês (Áldricus) da segunda metade do século XII, onde se encontra esta passagem: “Mas, pergunta-se: se homens de diversas províncias, as quais têm diversos costumes, litigam perante um mesmo juiz,