Direito internacional público
2ª Prova
Governo
- Deve ser autônomo;
- Não existem governos livres de qualquer ingerência internacional, nem mesmo os mais poderosos.
1) Reconhecimento de um novo Estado: é a manifestação unilateral e discricionária de outros Estados ou OIs no sentido de aceitar a criação do novo sujeito de direito internacional, portanto, com direitos e obrigações.
- Teoria clássica relaciona a existência de um novo Estado com a presença de 3 elementos constitutivos: território, população e governo;
- Além dos 3, é importante o seu reconhecimento pela comunidade internacional;
- É um ato político;
- É importante porque demonstra a vontade política de interagir com o Estado reconhecido; demonstra que se considera que a nova entidade detém as condições fáticas para tornar-se um sujeito de direito internacional; cria juridicamente um estoppel, tornando, nesse caso, impossível ao Estado que reconheceu o novo Estado mudar a manifestação de sua vontade.
- É um ato sem volta, se você reconhece o Estado, não pode se arrepender e voltar atrás.
2) Reconhecimento de um novo Governo: ocorre no contexto de um Estado já reconhecido, mas cuja direção política é alterada.
- O reconhecimento pode ser diplomático, de jure, de facto ou formal;
a) Formalmente, com uma declaração ou notificação aos demais Estados afirmando que reconhece a existência de um novo governo;
b) Diplomaticamente, com o envio de diplomatas ao novo Estado ou com a acreditação dos representantes diplomáticos em seu Estado;
c) De jure, com a formalização de tratados com o novo Estado;
d) De facto, com a criação de projetos de cooperação conjunta envolvendo o Estado que pretende reconhecer.
3) Outras situações:
a) Estados com Status Nascendi: possui elementos para ser estado soberano mas ainda não foi reconhecido. Ex: a Palestina.
b) Comunidades Beligerantes: é o chamado movimento de libertação nacional.
c)