Direito Internacional Privado
INTERESTATAL – DIR. DE GUERRA
TRANSACIONALISMO – DEFESA E MANUTENÇÃO DA PAZ
TERORIAS:
REALISMO – PODER BÉLICO
SISTEMA MUNDO – ECONOMIAS CENTRAIS E PERIFÉRICAS
LIBERALISMO – PODER COMERCIAL
MARXISMO – EXPANSÃO ECONOMICA DO MUNDO
DEPENDÊNCIA – DIVISÃO ECONOMICA DO MUNDO
PRINCIPAIS INSTRUMENTO:
ACORDOS, TRATADOS, CONVENÇÕES, PROTOCOLOS, RESOLUÇÕES E ESTATUTOS
FASES DA INTERNALIZAÇÃO:
1ª FASE: NEGOCIAÇÃO/2ª FASE: ASSINATURA / 3ª FASE: REFERENDUM / 4ª FASE: RATIFICAÇÃO E PROMULGAÇÃO
TEORIAS:
DUALISMO: RADICAL E MODERADO
MONISMO: PRIMAZIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS E DAS NORMAS INTERNAS
TREATY MAKING POWER – É O PODER DE DETERMINAR, EM DEFINITIVO, A DISPOSIÇÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO AO COMPROMISSO ASSUMIDO NO PLANO INTERNACIONAL. (DIZ RESPEITO A COMPETENCIA DOS PODERES CONSTITUÍDOS INTERNALIZAR TRATADOS CELEBRADOS).
TREATY MAKING CAPACITY – REFERE-SE A CAPACIDADE DOS ESTADOS DE NEGOCIAR E CELEBRAR TRATADOS.
NACIONALIDADE – CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
PATRIOTISMO – PATRIOTA
NACIONALIDADE – NACIONAL
CIDADANIA – CIDADÃO
NATUREZA DA NACIONALIDADE
JURÍDICA (VINCULAÇÃO), SOCIOLÓGICA (ÉTINICA OU CULTURAL) E POLÍTICA (DEFESA DE INTERESSES)
FORMAS DE AQUISIÇÃO
PRIMÁRIA OU ORDINÁRIA – SE ESTABELECE NO MOMENTO DO NASCIMENTO
IUS SANGUINIS OU PO FILIAÇÃO – AMBILINEAR (FRANÇA), PATRILINEAR (LÍBANO), MATRILINEAR (FILIPINAS) E IUS SOLI OU LOCAL DO NASCIMENTO
DERIVADA, SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA – PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO OU JUS MATRIMONII
SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO – DUPLA NACIONALIDADE OU PÓLIPATRIA – ARNOLD SCHWARRZENEGGER
APÁTRIA OU HEIMALTLO – AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE, PERDA POR SENTENÇA JUDICIAL, BANIMENTO.
ESTRANGEIRO – BANIDO, EXILADO, ASILADO E REFUGIADO
VISTO – DOCUMENTO CONCEDIDO POR EMBAIXADAS E CONSULADOS NO EXTERIOR, QUE DÁ DIREITO À ENTRADA DO ESTRANGEIRO NO PAÍS DE INGRESSO. O VISTO É INDIVIDUAL E SUA CONCESSÃO PODERÁ SE ESTENDER A DEPENDENTES.
VISTO EM TRÂNSITO – DESTINADO A