Direito Internacional Privado
1. Conceitos;
2. Características do DIP;
3. Direito internacional privado na antiguidade e na idade média ;
1. Conceitos
Direito Internacional Privado
O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica onde se definem os princípios, se formulam os critérios, se estabelecem as normas a que deve obedecer a pesquisa de soluções adequadas para os problemas emergentes das relações privadas de carácter internacional. (cita: A Ferrer correia, liccoes de Dto Inter.Privado, livraria almeida coimbra pp11)
2. Caracteristicas Do Direito Internacional Privado
Relatividade: não há valores jurídicos universais, para dizer que uma determinada lei pode ser valida para um determinado Estado e num outro não seja.
Interdependecia: uma vez que o Direito Internacional Privado ocupa-se apenas no indicação dos critérios e normas mais adequadas para a resolução dos conflitos de normas, este vai precisar do fórum interno para trazer a materialização das soluções.
Exclusividade: o caracter exclisivo do Direito Internacional Privado surge da diferenca que este ramo tem em relação a outros, uma vez que estes nao ‘e um conjunto de normas que vai regular determinada situação mas simum ramo de Direito que tem a função de indicar as normas a serem usadas nas relações de caratcter privado no fórum internacional.
3. Direito Internacional Privado na Antiguidade
3.1.Grécia e Roma
Na Grécia e em Roma o estrangeiro não tinha direitos, pois estes derivavam exclusivamente da religião, da qual o estrangeiro era excluído. Não podia ser proprietário, não podia casar-se, os filhos nascidos da união de um cidadão e uma estrangeira eram considerados bastardos, o estrangeiro não poderia contratar com cidadãos e não podia exercer o comércio; lhe era vedado herdar de um cidadão e transmitir seus bens a um cidadão por herança.1
Quando se verificou a necessidade de fazer justiça para o estrangeiro, foi criado um