Direito Internacional Privado
PALMAS-TO
2013
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
PALMAS-TO
2013
1. INCONTERMS
Quando comerciantes participam em um contrato de compra e venda, são livres de negociar os termos específicos de seu contrato. Estes termos incluem o preço, quantidade, e características dos bens. Cada contrato internacional conterá também o que é chamado de um Incoterm (termo comercial internacional). O Incoterm selecionado pelas partes envolvidas na transação determinará que parte paga o custo de cada segmento do transporte, quem é responsável pelo carregamento & descarregamento dos bens, e quem carrega com o risco da perda em algum ponto do transporte internacional. O Incoterm também determina a base da valuação em aduanas da mercadoria importada. Um dos objetivos perseguidos em quaisquer contratos, neste caso, em especial, nos contratos internacionais é o da síntese, e de uma formatação standard que, porém, não limite o entendimento nem a execução de seus termos. Para essa padronização, é de extrema relevância a contribuição da International Chamber of Commerce com sede em Paris, pela publicação e o aperfeiçoamento dos International Rules for Interpretation of Trade (Commercial) Terms, expressão em inglês que se traduz por Regras Internacionais para a Interpretação de Termos Mercantis (INCOTERMS), que contém fórmulas mercantis sintéticas com aplicação às cláusulas que regem a entrega e o transporte de mercadorias, tais como: FOB, CIF, FAZ, C&F e outras . A aplicação prática dos INCOTERMS repousa na fixação do ponto crítico em que existe a transferência de obrigações entre as partes, ou seja, quando o vendedor é considerado legalmente isento de responsabilidades sobre mercadoria e entregue ao comprador, tendo direito a receber o pagamento convencionado, uma vez que a partir desse ponto os riscos da operação passam a correr por conta da outra parte. Essa expressão passou a