Direito internacional privado
1) Conceito:
Movimento que, através do estabelecimento de normas, regras, máximas, atos, precedentes ou tratados, legitimos e positivados, visa a criação de um ambiente estável, harmônico, seguro e pacífico através do qual possam os Estados se relacionarem nos mais diferentes campos.
2) Fundamento:
A jurisdicionalização tem como principal fundamento a intensificação do comércio internacional.
No mundo contemporâneo, tal fenômeno se dá graças à dinamização das relações entre as mais diversas regiões do mundo, frente à crescente globalização econômico e a tendência de progressiva libelarização do comércio.
O incremento destas relações comerciais entre Estados soberanos faz com que, inevitavelmente, surjam conflitos e discussões que, se dependessem das jurisdições autônomas e independentes de cada Estado, poderiam encontrar grande empecilho para sua solução.
3) Evolução histórica:
a) Lex Rhodia de Jactu (Lei do Mar de Rodes – 300 a.C.): regulamentações primordiais que estabeleciam determinadas regras com cunho internacional.
b) Fim da Idade Média: a partir da crise do sistema feudal, com o ressurgimento das feiras na região do Mediterrâneo e a consequente intensificação do comércio, cria-se um direito consuetudinário, não escrito, e NÃO ESTATAL, criadas pelos próprios comerciantes, consagrados pelos usos e costumes nos negócios internacionais.
c) Criação da OIC: através do Acordo de Bretton Woods de 1944, com o fundamento da reconstrução do mundo devastado pelas batalhas da 2ª Grande Guerra.
Tal tentativa não se mostrou eficaz muito por conta da não adesão dos EUA ao tratado.
d) Criação do GATT – General Agreement of Taxes and Trade - 1947: através da ratificação de parte da Carta de Havana, assinada por 23 países, este acordo tinha como objetivo primordial a criação de regras sobre comércio internacional, que seriam frequentemente revistas à cada nova rodada de negociação.
Este acordo,