Direito internacional privado
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
1) Princípio da Não-Transitividade * A lei só poderá regular relações que tenham algum PONTO DE CONTATO com o direito brasileiro/direito estrangeiro em questão.
2) Princípio do Reconhecimento das Situações Jurídicas Estrangeiras * É o próprio reconhecimento da EFICÁCIA das relações jurídicas constituídas em outros Estados.
3) Princípio da Não-Cumulatividade * Impossibilidade de aplicação de mais de uma lei/norma (quanto à nacionalidade) tendo por fim a solução de determinado conflito.
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ESTRUTURA DAS REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO 1) Conceito-Quadro * Define a MATÉRIA que pauta o conflito. * QUALIFICAÇÃO “Sobre o que estamos falando?”
2) Elementos de Conexão * Ponto de conexão prevalecente no caso O que RELACIONA as leis/normas dos diversos Estados envolvidos na questão.
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Fontes do Direito Internacional Privado
1) Tratados Internacionais 2) Lei de Introdução ao Código Civil (Brasil) 3) Jurisprudência 4) Doutrina 5) Costumes
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NATUREZA DAS REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
1) Relações Jurídicas Privadas Âmbito Internacional Direito Interno 2) Direito de Reconhecimento ou Direito de Conflitos “Normas sobre normas”: Qual é o direito aplicável? 3) O D.I. Privado é instrumental, se aproximando do próprio Direito Processual. 4) O Direito Material não é necessariamente o mesmo do FORO DESIGNADO Diversidade da Lei Processual (Lex Fori)
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