Direito Internacional Privado - Ordem Pública
No caso brasileiro, apenas não se acata a aplicação daquela lei em território nacional, e no caso de poligamia, são afastadas inclusive as consequências da lei estrangeira, pelo que não se fala em direito adquirido, nem em ato jurídico perfeito. A questão é de maior profundidade, porque há ofensa à soberania nacional e à ordem pública, sendo totalmente incompatível a aceitação de famílias polígamas no território brasileiro. Portanto, no caso de um cidadão árabe se mudar para o Brasil, apenas o casamento com a primeira esposa terá valor diante da lei brasileira. No entanto, os efeitos da bigamia, no que tange aos direitos da segunda mulher e dos filhos, são reconhecidos, visto que além da obrigação alimentar em relação a ambos, a paternidade continua a existir e a ser necessária à formação dos filhos. Não se fala aqui em ilegalidade, porque os casamentos poderão ser perfeitamente aceitos e acordes com a lei dos países de origem.
2) Quando um cidadão de qualquer nacionalidade, estando em alhures, aflige a ordem nacional do país em que se encontra quais consequências isso acarreta para o seu processo?
A consequência direta é a impossibilidade de o estrangeiro recorrer às leis de seu país, pois apesar de essa possibilidade existir em alguns casos de processos que envolvem o estrangeiro, quando o mesmo aflige a rodem nacional, automaticamente essa possibilidade é perdida e ele estará sujeito às leis do país em que se encontra.