Fraude à lei
INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se a uma abordagem detalhada da ordem pública internacional e a fraude à lei. Ao longo da investigação vimos que, Direito Internacional Privado - é o ramo do direito que tem por finalidade resolver as questões decorrentes de aplicação da lei no espaço que envolvem dois ou mais sistemas jurídicos. Ele também poderá examinar outras questões, como exemplo: a nacionalidade, os meios de aquisição e perdas da nacionalidade.
Com efeito, é possível a existência de fraude à lei em diversas matérias e nos mais variados assuntos, basta que determinado indivíduo com a má fé de se aproveitar de certo conflito de normas ou brechas na legislação pratique conduta de natureza fraudulenta, que por não ser caracterizada criminosa acaba servindo como escape ao ordenamento.
1. ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
1.1. Conceito A ordem pública internacional funciona como princípio limitador da vontade das partes, cuja liberdade não é admitida em determinados aspectos da vida privada. No direito internacional privado, a ordem pública internacional impede a aplicação de leis estrangeiras, o reconhecimento de atos realizados no exterior e a execução de sentenças proferidas por tribunais de outros países.
Conceito amplo e aberto da ordem pública internacional É o reflexo da filosofia sócio-político jurídica de toda legislação, que representa a moral básica de uma nação e que protege as necessidades econômicas do Estado. A ordem pública internacional afere-se pela mentalidade e pela sensibilidade de determinada sociedade em determinada época.
1.2. Características Relatividade/Instabilidade: visto que o conceito de ordem pública internacional emana da mens populi, compreende-se que seja relativo, instável, variando no tempo e no espaço. Assim como a noção de ordem pública internacional não é idêntica de um país para outro, de uma região para outra, também não é estável, alterando-se ao sabor da evolução dos