testamento
BRASÍLIA
ABRIL 2014
INTRODUÇÃO
DELINEAMENTO HISTÓRICO SOBRE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO.
O Direito Internacional Privado possui como princípio básico a autonomia da vontade. As relações de comércio internacional devem ocorrer entre as pessoas de diferentes nacionalidades, de forma livre, sem peias, cabendo aos Estados normatizar apenas o estritamente necessário para não inibir a livre iniciativa.
O comércio foi e é uma atividade importante e indispensável na história da humanidade, não podendo dela prescindir. Um homem ou uma comunidade, por razões diversas, não pode produzir todos os bens de que necessita, cabendo-lhe então, através do comércio, suprir esta necessidade.
Desde a remota antigüidade os homens realizavam comércio, que de forma rudimentar traduzia-se na prática do escambo. Para facilitar e incrementar essa atividade, foram criadas na idade média, grandes feiras, onde os diversos povos dos mais diferentes locais (cidades-estado) comerciavam entre si. Dessa atividade origina-se então um problema. Diante do descumprimento de uma obrigação – uma venda a prazo não honrada - como resolver a questão, já que muitas vezes os negócios eram realizados entre pessoas de diferentes cidades, as quais eram soberanas, portanto, cada qual dotadas de ordenamento jurídico próprio?
Nos dias atuais, o comércio é global e envolve pessoas de praticamente todos os estados constituídos. Quando pende algum problema em uma relação privada internacional, deve o mesmo ser submetido a uma arbitragem internacional ou a um tribunal jurisdicional de um determinado país. Esse tipo de conflito, entre outros, é solucionado através do Direito Internacional Privado e para tanto, cada país da comunidade internacional possui regras próprias para sua