DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
CURSO DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL
Direito Internacional Humanitário
OLINDA
2013
FACULDADE DE OLINDA – FOCCA
CURSO DE DIREITO
ALUNO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DIREITO INTERNACIONAL
Direito Internacional Humanitário
Trabalho Acadêmico apresentado ao Curso de Graduação em Direito, da Faculdade de Olinda – FOCCA, como requisito para obtenção de nota referente a disciplina de Direito Internacional, orientado pela Professora: xxxxxxxxxxx.
OLINDA
2013
1 - NOTA INTRODUTÓRIA
Falar do Direito Internacional Humanitário para nós é ao mesmo tempo uma surpresa e satisfação, pois não conhecíamos esse ramo do Direito. Por leitura, vimos que o surgimento do DIH vem em decorrência da necessidade de proteger as pessoas que se envolvem em situações de perigo, traumas e sequelas oriundas do resultado de guerras e conflitos.
Um dos primeiros eventos para melhor cuidar dos militares feridos dentro das forças armada em campanha de guerra surgiu no dia 22 de agosto de 1864, trata-se da 1ª Convenção “para melhorar a situação dos militares feridos nas forças armadas em campanha”, tal convenção ocorreu em Genebra e foi um marco para o DIH como instrumento regulador das regras aplicáveis durante os conflitos armados internacionais, ou dentro das nações, cujo objetivo é a proteção dos ativos nos combates, limitando os meios e métodos de guerra, bem como também proteger aqueles não combatentes civis e militares ausentes no combate.
A limitação do DIH antes era voltada apenas para os militares feridos em campo, isso foi sendo modificado a partir do momento em que também se alastrava os conflitos, e a soma das vitimas assustadoramente vinha aumentando, e para conter esta situação, o Direito Internacional Humanitário prevê restrições na conduta das hostilidades; do lado da vítima, este ramo de direito, enuncia os mecanismos de proteção das pessoas que caíram no poder do inimigo, no intuito de